domingo, 31 de julho de 2016

No Brasil a fome humilha 14 milhões de pessoas.


Eis aqui os dados da tragédia:

Relatório de 2015 da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO):

- o mundo desperdiça cerca de 1,3 bilhões de toneladas de alimentos produzidos para o consumo humano por ano;
- São jogados no lixo 30% dos cereais, 20% das sementes, carnes e laticínios, 35% dos peixes e entre 40% e 50% de vegetais e frutas;
- A distribuição do desperdício na cadeia alimentar: 28% pelos consumidores, 28% na produção, 17% no mercado e na distribuição, 22% durante o manejo e o armazenamento e 6% no processamento;
- Dados da Embrapa (2014), no Brasil, informam que o desperdício pode chegar a 40 milhões de toneladas por ano, colocando o país como um dos dez que mais desperdiça comida em todo o mundo (aproximadamente 30% da produção desperdiçada na fase posterior à colheita);
-Na comercialização, o país desperdiça 22 bilhões de calorias, quantitativo capaz de satisfazer as necessidades nutricionais de 11 milhões de pessoas possibilitando a redução da fome em níveis inferiores a 5%;
- No Brasil, a quantidade de pessoas assoladas pela fome chega a 14 milhões de pessoas.

O desperdício é um mal que grassa entre nós. E nas dimensões que vem ocorrendo, reflete o nível e a qualidade de nosso desenvolvimento: sofrível, perdulário, indigente.

Para onde se mira o olhar, qualquer que seja a direção, o horizonte se apresenta sempre fosco e nublado, tomado por uma fuligem densa que impede a claridade e o sopro do ar. A paisagem é emoldurada por um deserto inóspito e o que se vê na tela é desperdício, puro desperdício, nada que escape à noção de desperdício.

Na indústria, no comércio, na prestação de serviços, não há setor da economia que consiga se manter ao largo dos gigantescos e avassaladores tentáculos do desperdício.

E não se trata de coisa pequena ou figura de retórica. Os índices são alarmantes, vergonhosos, indecorosos para dizer o mínimo.

Na construção civil, por exemplo, a conta chega a um patamar incestuoso: 30% de desperdício. Seria como se, de cada dez edifícios construídos, três fossem escolhidos para serem implodidos, destinados aos containers de lixo, computados como custo desperdício. Mas em alguns setores específicos da engenharia civil, os índices deixam de ser alarmantes para cair na vala do “acredite se quiser”. É o caso de alguns materiais como argamassa, cujas perdas, com freqüência, chegam à casa dos 90%. Isso mesmo, 90%! E não há aqui o mínimo de exagero. Esses dados foram obtidos com rigor científico. Resultam de pesquisa realizada pela UFMG em conjunto com 15 outras universidades brasileiras, levantamento amplo, largo, realizado em 12 unidades da federação.

Na agricultura, o IBGE retirou um véu que escondia a realidade medonha do calvário. O Brasil jogou na lata do lixo 81,5 milhões de toneladas de grãos de arroz, feijão, milho, soja e trigo nas fases de pré e pós-colheita das safras agrícolas entre 1996 a 2003.

Com um problema tão candente como a fome e a subnutrição, o país consegue a proeza de jogar fora mais alimentos do que consome. Quando se trata de hortaliças, por exemplo, a soma anual de desperdício chega a 37 quilos por habitante, enquanto o consumo por cidadão é de dois quilos a menos, 35 quilos de alimentos por ano. Só na Central de Abastecimento do Rio de Janeiro o desperdício diário é de 40 toneladas de alimentos. Não custa enfatizar, desperdício que ocorre em um único dia e que se repete invariavelmente.

Um outro setor estratégico também apresenta diagnóstico de absoluta gravidade. O desperdício chega a ser um escândalo para qualquer um dotado de uma mente medianamente sã. Nada menos que 45% da água tratada para abastecimento das 27 capitais brasileiras é desperdiçada antes mesmo de chegar ao consumidor. Traduzindo para o bom português, quase metade da água potável produzida no país não chega, sequer, às torneiras do consumidor. São 6,14 milhões de litros do líquido precioso perdidos dia sim e o outro também, volume suficiente para abastecer 38 milhões de brasileiros diariamente.

Tanto desperdício decorre, naturalmente, de um sem número de problemas, a maioria deles, de uma forma ou de outra, relacionada a questões de logística e infra-estrutura física, mas, fundamentalmente relacionados à educação e a cultura. Sim, porque um certo grau de desperdício é administrável e ocorre mesmo nos países desenvolvidos. Mas no volume e na dimensão que o problema se verifica por aqui, só mesmo nos países periféricos.

Muito do desperdício resulta de um caldo cultural direcionado para o consumismo, o esbanjamento, a completa ignorância sobre o que seja reduzir, reutilizar, reciclar. A educação não é a panacéia capaz de per si resolver – qual uma varinha mágica – todos os nossos problemas. Mas não resta dúvidas que sem ela, o destino sempre nos parecerá ingrato. E o desperdício sempre será maior.

Antônio Carlos dos Santos

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Atualmente tramitam na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal três Projetos de Lei com o mesmo objetivo (PLS 672/2015, PLS 675/2015 e PLS 738/2015) solucionar o problema do desperdício de alimentos no país.





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Para aproveitar o período das férias 


Para aproveitar o período das férias escolares, selecionamos títulos para os mais variados públicos - de crianças a amantes de literatura.

No descanso, divirta-se a valer, descanse, recarregue as baterias. Não deixe de colocar a leitura em dia, cuide de manter atualizada a sua biblioteca e – jamais se esqueça, o bom presente é aquele que ensina uma lição e dura para sempre; por isso, habitue-se a adquirir livros também para presentear.

Veja a seguir as nossas sugestões de leitura. Basta clicar no título desejado e você será levado ao site com mais informações:

1) Coleção Educação, Teatro e Folclore
Dez volumes abordando 19 lendas do folclore brasileiro.



2) Coleção infantil
Dez volumes abordando temas variados do universo infanto-juvenil.



3) Coleção Educação, Teatro e Democracia
Quatro volumes abordando temas como democracia, ética e cidadania.



4) Coleção Educação, Teatro e História
Quatro volumes abordando temas como independência e cultura indígena.



5) Coleção Teatro greco-romano
Quatro volumes abordando as mais belas lendas da mitologia greco-romana.



6) O maior dramaturgo russo de todos os tempos: Nicolai Gogol – O inspetor Geral



7) O maior dramaturgo da literatura universal: Shakespeare – Medida por medida



8) Amor de elefante



9) Santa Dica de Goiás



10) Gravata Vermelha



11) Prestes e Lampião



12) Estrela vermelha: à sombra de Maiakovski



13) Amor e ódio



14) O juiz, a comédia



15) Planejamento estratégico Quasar K+



16) Tiradentes, o mazombo – 20 contos dramáticos



17) As 100 mais belas fábulas da humanidade




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AS OBRAS DO AUTOR QUE O LEITOR ENCONTRA NAS LIVRARIAS amazon.com.br: 

A – LIVROS INFANTO-JUVENIS: 

I – Coleção Educação, Teatro e Folclore (peças teatrais infanto-juvenis): 

II – Coleção Infantil (peças teatrais infanto-juvenis): 
Livro 8. Como é bom ser diferente 

III – Coleção Educação, Teatro e Democracia (peças teatrais infanto-juvenis): 

IV – Coleção Educação, Teatro e História (peças teatrais juvenis): 

V – Coleção Teatro Greco-romano (peças teatrais infanto-juvenis): 

B - TEORIA TEATRAL, DRAMATURGIA E OUTROS
VI – ThM-Theater Movement: 



sábado, 30 de julho de 2016

Brasil, refém da CLT?


O Brasil tornou-se refém da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A convivência de 73 anos desgastou-se. O divórcio é inevitável. Como nas velhas famílias, a separação enfrentará dificuldades. Para ambos, porém, é melhor que cada um tome o seu caminho. A CLT se reunirá ao Código Civil de 1916 e aos Códigos de Processo Civil de 1939 e 1973, que prestaram bons serviços, mas estavam superados.
Foi redigida em 1942 por intelectuais de gabinete, para um país agrário cujo parque industrial se reduzia a médias e pequenas empresas familiares e onde escasso proletariado reivindicava simplesmente redução das horas de trabalho. Tudo se importava, de máquinas operatrizes a veículos, de ferramentas a bacias de privada, de pincel a barbeador.
Desaparelhados de informações colhidas do contato com a realidade, os integrantes da comissão elaboradora – Luiz Augusto do Rego Monteiro, José de Segadas Vianna, Dorval de Lacerda e Arnaldo Sussekind – não se acanharam: legislaram sobre tudo, das definições erradas de empregador e empregado a grupo econômico, identificação profissional, jornada de trabalho, salário mínimo, férias, higiene e segurança, operadores cinematográficos, serviço ferroviário, estiva, proteção ao trabalho da mulher e do menor, contrato individual, organização sindical, contrato coletivo, Justiça do Trabalho. Para concluir, anexaram à CLT arbitrário quadro de atividades e profissões, separando empregadores e trabalhadores em categorias econômicas e profissionais.
Bons exemplos de dispositivos que agridem a realidade são o parágrafo primeiro do artigo 2.º, que define a figura do empregador, e o parágrafo único do artigo 3.º, que traça o perfil do empregado. O primeiro equipara a empresa que objetiva lucros com “os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos”; o segundo rejeita distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, ou entre o trabalho intelectual, técnico e manual. A CLT põe, portanto, em pé de igualdade a instituição financeira e a Fundação Hospital do Câncer, a empresa petrolífera e a Santa Casa de Misericórdia, o supermercado e a bodega, a montadora e a serralheria. Ignora que o executivo, cuja gorda remuneração mensal é complementada por milionários bônus no final do ano, é inconfundível com o peão que percebe salário mínimo.
Confinados em gabinete no Rio de Janeiro, os autores da CLT legislaram no vácuo, tomando teses eruditas como fatos comprovados, como diria Oliveira Vianna. Ignoraram que preparavam lei de alcance nacional e uniforme. Seria a mesma para capitais e lugarejos sem indústria, sem emprego, sem dinheiro, sem trabalho; bolsões de miséria à espera do milagre do desenvolvimento que até hoje não chegou.
A suposição de que se tratava de obra perfeita e definitiva levou o ministro do Trabalho Alexandre Marcondes Filho, em arroubo de vaidade e bajulação, a escrever na exposição de motivos ao presidente Vargas: “No relatório elaborado pela Comissão respectiva que corresponde a um prefácio admirável de uma obra monumental, e no qual se filia a presente exposição de motivos, encontrará Vossa Excelência minucioso e brilhante estudo de doutrinas, dos sistemas, das leis, dos regulamentos e das emendas sugeridas, comprovando que a Consolidação representa um documento resultante da intuição do gênio com que Vossa Excelência vem preparando o Brasil para uma missão universal”.
Como explicar a longevidade da CLT, obra da ditadura de 1937, sobrevivente das Constituições democráticas de 1946 e 1988? Justifica-se porque, entre 1937, 1946 e 1988 não houve ruptura, mas conciliação de interesses convergentes. Veja-se o caso de Getúlio Vargas: deposto em 29 de outubro de 1945, ficou confinado em São Borja, mas foi eleito em 2 de dezembro para a Câmara dos Deputados e para o Senado, sem fazer campanha. Seu apoio, como revela a História, foi decisivo para a eleição do general Gaspar Dutra e a derrota do brigadeiro Eduardo Gomes. Voltou à Presidência da República nas eleições de 1950, para deixar o governo pelo suicídio em agosto de 1954.
Em aparente rompimento com a ditadura, a Constituição de 1946 determinou a liberdade de associação profissional ou sindical e reconheceu o direito de greve. Por inércia do Poder Legislativo e desinteresse do Executivo, nada aconteceu. A CLT manteve-se intacta, com os dispositivos referentes à estrutura sindical fascista. Quanto ao direito de greve, foi preventivamente reprimido por decreto-lei de Dutra.
Com a Constituição de 1988 a situação piorou. Apesar de assegurar a liberdade de associação sindical, conservou o monopólio de representação, a divisão em categorias, a estrutura verticalizada, manteve a contribuição obrigatória e, de quebra, instituiu a taxa para custeio do sistema confederativo.
No plano da legislação trabalhista, Arnaldo Lopes Sussekind foi a presença dominante desde 1943. Serviu de maneira exemplar à ditadura de Vargas. Restabelecido formalmente o regime democrático, conservou o prestígio intacto. Em abril de 1964 foi nomeado ministro do Trabalho pelo Alto Comando Revolucionário, cargo que ocupou até ser designado ministro do Tribunal Superior do Trabalho, em dezembro de 1965, pelo presidente Castelo Branco. Representou o Brasil em dezenas de reuniões da Organização Internacional do Trabalho. Em 1979 presidiu comissão interministerial incumbida de apresentar projeto de atualização da CLT, da qual resultou cartapácio de 922 artigos e 24 anexos, condenado ao esquecimento por fulminante matéria da revista Veja.
Para voltar a crescer o Brasil deve se livrar das raízes que o prendem ao Estado Novo. Divorciar-se da era Vargas, começando pela revisão profunda da CLT. Ou conviver com o atraso, o subdesenvolvimento e o desemprego.
Por Almir Pazzianotto Pinto, no Estadão

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4 livros sobre planejamento que você não pode deixar de ler

Coleção Quasar K+: 

Livro 1: Quasar K+ Planejamento Estratégico;
Livro 2: Shakespeare: Medida por medida. Ensaios sobre corrupção, administração pública e administração da justiça;
Livro 3: Nikolai Gogol: O inspetor geral. Accountability pública; Fiscalização e controle;
Livro 4: Liebe und Hass: nicht vergessen Aylan Kurdi. A visão de futuro, a missão, as políticas e as estratégias; os objetivos e as metas.


O que é a metodologia Quasar K+ de planejamento estratégico?

QUASAR K+ é uma metodologia que procura radicalizar os processos de participação cidadã através de três componentes básicos:
a.Planejamento;
b.Educação e Teatro;
c.Participação intensiva.

Para quem se destina a ferramenta?

A metodologia QUASAR K+ foi desenvolvida para se constituir em uma base referencial tanto para as pessoas, os indivíduos, como para as organizações. Portanto, sua utilização pode ensejar a modernização desde o simples comércio de esquina ao grande conglomerado corporativo. Mas, também, os projetos de crescimento e desenvolvimento individuais, a melhoria das relações familiares...

Fazendo uso da metodologia QUASAR K+ poderemos descortinar novos horizontes nos habilitando a fazer mais e melhor com menor dispêndio de recursos.

Qual a razão desta metodologia?

Nas democracias modernas as sociedades se mostram tanto mais evoluídas e sustentáveis quanto mais aprimoram a qualidade da participação na vida organizacional, política e social.

Para que a participação se revista de qualidade se faz necessário dominar um conjunto de técnicas e instrumentais capazes de impregnar o processo de maior eficácia.

É deste contexto que emerge a metodologia QUASAR K+: disponibilizar técnicas específicas ancoradas em valores e princípios da educação e do teatro, incorporando - como eixo estruturante - as ferramentas do planejamento.

Portanto, é uma metodologia que busca assegurar qualidade à consecução dos objetivos, estratégias e metas traçados.

Por conseguinte, a aplicação da tecnologia possibilitará que nossa inserção e participação nos ambientes de estudo, trabalho, entretenimento e moradia, se verifique de maneira progressivamente mais satisfatória. Ao mesmo tempo em que nos empodera:

- eleva a autoestima – na medida em que tomamos consciência da evolução de nossa capacidade produtiva, da habilidade adquirida para interagir e contribuir com a família, o grupo social, a organização, a sociedade;

- incorpora ganhos sociais para a família, a escola, a instituição em que trabalhamos e a comunidade onde moramos, considerando que os produtos e resultados de nossa intervenção direta passam a ostentar qualidade diferenciada, mais fina, apurada e consentânea com as aspirações por um mundo melhor e mais justo.

De maneira estruturada, o livro enfoca:
- Planejamento e Administração
- O setor público
- Empreendedorismo & iniciativa privada
- Participação intensiva & terceiro setor
- Cidadania
- Qualidade Total
- Educação & Teatro

Para saber mais sobre o livro, clique na capa.


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sexta-feira, 29 de julho de 2016

É crível o seguro-garantia como mecanismo anticorrupção nas obras públicas?


A investigação da Lava-Jato tem desvelado a magnitude da prática generalizada de desvio de recursos públicos no Brasil por meio do superfaturamento de contratos, vertendo montantes bilionários para a classe política e as grandes empreiteiras. Com a opinião pública exigindo mudanças, a classe política tem procurado apresentar uma resposta apressadamente. Todavia, isso pode dar espaço para soluções ineficientes.

A ampliação e obrigatoriedade do seguro-garantia com cobertura integral das obras públicas passou a ser vista como medida essencial para extinguir a corrupção. Isso surgiu a partir de sua defesa em uma série de reportagens em revista semanal de grande circulação nacional nos primeiros meses do ano1, e acatada por alguns parlamentares no Congresso Nacional.

A ideia é adotar o modelo americano de performance bondspara obras públicas, baseado na garantia compulsória do valor integral do contrato por seguro, afastando as outras modalidades de caução em dinheiro ou títulos públicos ou fiança bancária, em valores de cobertura de até 10% do valor contratual. Isso incentivaria a Seguradora a fiscalizar de perto a obra – pois depende da fiel execução contratual para não incorrer em perda pelo acionamento do seguro e garantir seu lucro –, passando a ser a verdadeira fiscal da obra, o que criaria uma distância entre a empreiteira e o governo – de fato, uma relação comprovadamente viciada. Chegou-se a defender um percentual de garantia de até 120% do valor contratual da obra (ainda que injurídico), para já permitir cobrir eventuais gastos extras futuros, talvez para aumentar esse incentivo às seguradoras.

Neste contexto, foi apresentado o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 59, de 2016, para estabelecer a obrigatoriedade de prestação de seguro-garantia de 100% do valor do contrato em obras, serviços e fornecimento de bens de valor estimado superior a 200 milhões de reais2.Mais recentemente, surgiu o PLS nº 274, de 2016, que torna obrigatória a contratação integral do seguro-garantia nas contratações acima de 10 milhões de reais – com alcance para a administração pública em todas as esferas3.

O foco de sua justificação, todavia, baseia-se no aumento da adesão contratual da empreiteira e não na questão da corrupção. O argumento principal é que os problemas de atrasos e abandonos de obras públicas se associam, primordialmente, à falta de proteção do Poder Público nos contratos com empresas privadas, atribuindo-lhes a responsabilidade por esse quadro. O seguro-garantia, por não ser compulsório e estar limitado a patamar baixo de cobertura, não incentivaria a execução regular dos contratos, que seria dependente da fiscalização pelas seguradoras. Assim, assume que a fiscalização pública, bem como os pagamentos feitos conforme a execução física da obra ou a aplicação de multas por atrasos contratuais, seriam insuficientes para garantir a execução eficiente dos contratos pelas empresas contratadas, que se caracterizariam por uma ineficiência inerente. Apenas a ampliação do seguro-garantia incentivaria a melhor avaliação de risco pela seguradora e garantiria, assim, o fiel cumprimento tempestivo dos contratos.
Na verdade, essa concepção parte de prerrogativa equivocada acerca do funcionamento do mercado de seguros. A garantia compulsória do valor integral do contrato por seguro não irá incentivar a Seguradora a fiscalizar de perto a obra, pois ela não depende da fiel execução contratual para garantir seu lucro. Isso porque o prêmio cobrado para assunção de risco, independentemente do valor coberto, já embute a expectativa de ocorrência de sinistro, que está atrelada ao risco do segurado e da própria viabilidade inerente ao projeto a ser segurado. Ou seja, o risco contratado fica desde já precificado, independentemente de fiscalização da seguradora em relação ao comportamento efetivo do risco assumido ao longo da maturação do contrato. Para isso, faz a avaliação técnica atuarial do tomador e a análise de histórico mercadológico, bem como dos métodos de controle e gerenciamento de riscos adotados na gestão da empresa. Também é prática comum a análise de risco partir da avaliação de anteprojeto executivo da obra, assim como alterações contratuais posteriores já são objeto de anuência pelas Seguradoras, como estabelece a normatização vigente4.
A ocorrência do sinistro torna-se, assim, uma questão meramente probabilística, já embutida na precificação ofertada pela companhia seguradora. Não há incentivo para uma fiscalização mais de perto pela seguradora – se assim o fosse, já ocorreria dentro dos limites atuais de seguro-garantia da Lei de Licitações, mas é antieconômico tanto para o tomador quanto para a companhia seguradora.
Também se parte de uma visão distorcida acerca da qualidade da gestão nas grandes empresas privadas do País, pois o risco de atraso ou abandono de obra pela empreiteira é desprezível. Daí que a constituição de garantia em parcela de até 100% do valor contratual, e não mais no limite vigente de até 10%, não mudará o nível atual de adimplência contratual a partir do cumprimento fiel do contrato pela empresa privada, simplesmente porque sua adesão já é adequada.
Os dados estatísticos divulgados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) sobre seguro-garantia corroboram essa visão, sugerindo ser baixa a inadimplência de contratações públicas derivada de inadimplência das empresas contratadas: do total de prêmio emitido em 2015 de R$ 1,5 bilhão na contratação de seguro-garantia para o setor público (pago por ele), os sinistros ocorridos totalizaram apenas R$ 54 milhões naquele ano (que é efetivamente devolvido ao setor público). Assim, a cobertura de 100% pode representar um custo da ordem de R$ 20 bilhões apenas com contratação de seguro-garantia, enquanto o retorno aos cofres públicos, derivado da inadimplência da empreiteira, continuará sendo baixo.
Esses dados são coerentes com a realidade empresarial, pois a empresa privada não tem interesse econômico em atrasar a entrega de uma obra, pois sua existência depende da qualidade de seu trabalho. Além disso, no mais das vezes, o causador da paralisação de uma obra ou serviço é o próprio Poder Público, diante de mudanças ou indefinições contratuais, bem como da falta de pagamento por contingenciamento orçamentário. Os atrasos também passam por desacordos comerciais envolvendo questões controversas em que não há como atribuir, de antemão, a responsabilidade exclusivamente ao contratado – como demonstram as inúmeras dessas desavenças que acabam em discussões prolongadas no Judiciário5 –, o que afasta um papel mais amplo ao seguro-garantia.
A proposta de ampliação e obrigatoriedade de cobertura integral do seguro-garantia baseia-se na premissa de que, uma vez que o seguro-garantia cubra valores contratuais mais elevados, as seguradoras teriam maiores incentivos em fiscalizar o andamento dos contratos, constituindo, indiretamente, instrumento de combate à corrupção em obras públicas – mas, para tanto, seria necessário ter ingerência sobre definição de preços. De qualquer forma, é pequena a probabilidade de que a seguradora questione preços que estejam superfaturados. Não há incentivo econômico para esse comportamento, o que inviabiliza a concretização do objetivo dessa proposta.
O próprio conflito de interesse na relação entre seguradora e ente público impõe restrições à atuação da seguradora, pois busca que seu faturamento seja o maior valor possível que possa receber – no caso, preços superfaturados. Ou seja: quanto mais cara uma obra, mais ela ganha. Também não se pode dizer que a Seguradora garantirá o preço mínimo que seja suficiente para a execução do serviço contratado, pois o risco assumido está fixado na apólice, em reais, independente de estar o preço subfaturado ou não6. Daí que a companhia seguradora, dependente dos recursos públicos, não tem espaço suficiente para atuar contra irregularidades promovidas pelos agentes no próprio setor público.
O superfaturamento dos contratos está diretamente associado à dificuldade em definição de preços, dada a singularidade de cada obra e a magnitude dos valores envolvidos, que geram espaço para corrupção. O próprio processo de contratação, baseado em exigências inadequadas, restringe a concorrência e resulta a que apenas poucas grandes empreiteiras do País atuem nesse mercado, o que dá margem à constituição de cartéis, como a Lava-Jato mostrou. A contratação mais ampla do seguro-garantia pode até acentuar essa tendência, que é o cerne da corrupção. No caso da Petrobras, por exemplo, se a Estatal contratar a construção de plataformas com seguro-garantia de 10% ou de 100%, isso não interferirá na definição do preço pago ao contratado, se superfaturado ou não – tão somente impondo custo adicional com o qual a Estatal arcará.
O seguro-garantia integral compulsório traria impactos negativos sobre a concorrência e a concentração de mercado, já que exigiria não apenas um bom perfil de crédito do licitante como, principalmente, elevada capacidade econômico-financeira para prestar contragarantias, em ativos líquidos, às seguradoras, de até 100% do risco contratado – que é da ordem de bilhões de reais para as grandes obras públicas7. Isso inviabiliza, na prática, essa proposta, além de aumentar consideravelmente o custo de contratação pelo Estado, que já é alto.
Por sua vez, atrasos de cronograma já são puníveis com multas estipuladas em contrato, além de imporem, naturalmente, a redução do próprio faturamento e da rentabilidade da empresa pela redução da produtividade. Já há, portanto, incentivos econômicos suficientes para aderência contratual das empreiteiras, assim como ocorre em obras no setor privado – que se baseia na retenção de percentual dos pagamentos mensais da execução da obra e, eventualmente, cobrança de multa por atraso, que funciona muito bem. Trata-se de princípio basilar da execução de uma obra, pois não é de interesse da empreiteira ter sua margem reduzida por falhas operacionais, além de incorrer em maiores custos fixos por ineficiência própria.
Na verdade, estamos falando das maiores empreiteiras do País, que são exportadoras de tecnologia de obras de infraestrutura, com faturamento da ordem de bilhões, com corpo técnico e gerencial composto pelos melhores quadros profissionais disponíveis no mercado de trabalho. Não há porque supor ineficiência, até porque não há racionalidade econômica por trás dessa hipótese. Controle de perda é primordial para a gestão privada, cujo resultado é dependente de sua própria atuação.
Se cabe falar em ineficiência, é muito mais plausível que isso esteja associado a questões inerentes aos processos do próprio setor público como também das próprias características de obras de grande vulto, em que acaba sendo humana e tecnicamente impossível prever a totalidade dos serviços que efetivamente serão necessários, diante dos riscos não quantificados envolvidos. Daí ser da natureza do setor trabalhar com aditivos contratuais para cobrir serviços não previstos inicialmente, diante de riscos geológicos ou de montagem e execução de obras, que podem decorrer de simples reavaliação técnica construtiva, mas que acaba sendo essencial para execução de uma obra – fato reconhecido pelo legislador, que permite a contratação de aditivos, com limites estabelecidos na Lei de Licitações.
Por outro lado, há especialistas que apontam como empecilho a incapacidade de o mercado segurador brasileiro suprir a demanda que seria gerada com a exigência legal de cobertura integral de todas obras públicas no País, especialmente quando envolvem cifras bilionárias. Isso porque o setor securitário opera com base em limites técnicos e operacionais em função do risco assumido, já a partir das diretrizes do Decreto-Lei nº 73, de 1966. Decorre que a capacidade de retenção de risco das seguradoras autorizadas, como função do patrimônio líquido ajustado8, mesmo com operações estruturadas, mostra-se insuficiente nesses casos.

A própria abertura do mercado de resseguros doméstico, em 2007, esteve associada a essa mesma necessidade de contratação de seguros de grandes obras públicas, incluindo os investimentos bilionários no Pré-Sal. À época, já se considerava limitada a capacidade do setor privado de seguros de garantir grandes projetos governamentais – dúvida que ainda é relevante, sendo o percentual de até 30%, e opcional, uma alternativa mais crível, defendida pela Susep na revisão da Lei de Licitações9.Também é considerado viável pelo mercado de seguros, sendo o patamar praticado em países europeus10.
Há, portanto, dúvidas consistentes que questionam a viabilidade e utilidade da criação de novo mercado cativo para o mercado segurador –uma opção que foi afastada quando das discussões da criação da Lei de Licitações – para o fim almejado de combate à corrupção. Seguro constitui tão somente garantia adicional ofertada ao contratante, que encarece a obra pública – reduzindo a já baixa capacidade de investimento do setor público, mais grave para os Estados deficitários e Municípios pequenos já com baixa capacidade de resposta às demandas sociais –, além de, infelizmente, não constituir a panaceia contra a corrupção no Brasil. O assunto envolve uma série de outras questões institucionais, como, por exemplo, o preenchimento dos quadros de direção no Executivo por critérios políticos e não técnicos.
De qualquer forma, de modo similar às propostas de ampliação do seguro-garantia, também seria esperado que a cobertura mais ampla de garantia da modalidade da fiança bancária traga os mesmos benefícios. Isso daria ao Banco o mesmo incentivo para impor o fiel cumprimento dos contratos públicos e reduzir a corrupção, além do benefício adicional de evitar a criação de monopólio legal para o setor de seguros – ainda que sofra de suas mesmas limitações intrínsecas como mecanismo anticorrupção.
Uma alternativa mais crível pode estar na remodelagem da superveniência dos órgãos de controle interno e externo do setor público, já constituídos e com expertise operacional. A adoção de uma solução doméstica, baseada na atuação just in time, e não ex post, da CGU ou do TCU pode ser adequada. A reconfiguração da atuação desses órgãos de controle não apenas apresenta o melhor custo-benefício como também supera o conflito de interesse inerente à introdução de uma seguradora como juiz de contratos públicos. Isso pode ser efetivamente eficiente.
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1 Entre outras, ‘Simples e Eficiente’, Editorial da Revista VEJA, de 13 de janeiro de 2016; ‘Seguro contra atrasos’, reportagem na edição de 20 de janeiro de 2016; ‘Fórmula anticorrupção’. Entrevista com Modesto Carvalhosa, edição de 2 de março de 2016.
2 Do Senador Eduardo Amorim.
3 Do Senador Cássio Cunha Lima.
4 Circular Susep nº 477, de 2013
5 A recente MPV nº 678, de 2015, que reconhece a matriz de riscos como instrumento para estimar o valor de contratação de obra, introduz mecanismo de arbitragem para resolução de disputas no âmbito das contratações públicas, o que reduzirá o tempo de paralisação das obras públicas.
6 Inexiste a possibilidade de contratação de seguro acima do valor (subfaturado) do contrato inicial de execução de obra, que fica atrelado ao seguro – sob pena de enriquecimento sem causa do Setor Público, no caso.
7‘Performance bonds’, artigo de Jairo Saddi, Jornal Valor, edição de 28 de março de 2016.
8 Resolução CNSP nº 321, de 2015.
10 Veja em:

Por Cesar van der Laan, engenheiro, Doutor em Economia (UFRGS), Consultor Legislativo do Senado Federal.


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Para aproveitar o período das férias escolares


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No descanso, divirta-se a valer, descanse, recarregue as baterias. Não deixe de colocar a leitura em dia, cuide de manter atualizada a sua biblioteca e – jamais se esqueça, o bom presente é aquele que ensina uma lição e dura para sempre; por isso, habitue-se a adquirir livros também para presentear.

Veja a seguir as nossas sugestões de leitura. Basta clicar no título desejado e você será levado ao site com mais informações:

1) Coleção Educação, Teatro e Folclore
Dez volumes abordando 19 lendas do folclore brasileiro.



2) Coleção infantil
Dez volumes abordando temas variados do universo infanto-juvenil.



3) Coleção Educação, Teatro e Democracia
Quatro volumes abordando temas como democracia, ética e cidadania.



4) Coleção Educação, Teatro e História
Quatro volumes abordando temas como independência e cultura indígena.



5) Coleção Teatro greco-romano
Quatro volumes abordando as mais belas lendas da mitologia greco-romana.



6) O maior dramaturgo russo de todos os tempos: Nicolai Gogol – O inspetor Geral



7) O maior dramaturgo da literatura universal: Shakespeare – Medida por medida



8) Amor de elefante



9) Santa Dica de Goiás



10) Gravata Vermelha



11) Prestes e Lampião



12) Estrela vermelha: à sombra de Maiakovski



13) Amor e ódio



14) O juiz, a comédia



15) Planejamento estratégico Quasar K+



16) Tiradentes, o mazombo – 20 contos dramáticos



17) As 100 mais belas fábulas da humanidade




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AS OBRAS DO AUTOR QUE O LEITOR ENCONTRA NAS LIVRARIAS amazon.com.br: 

A – LIVROS INFANTO-JUVENIS: 

I – Coleção Educação, Teatro e Folclore (peças teatrais infanto-juvenis): 

II – Coleção Infantil (peças teatrais infanto-juvenis): 
Livro 8. Como é bom ser diferente 

III – Coleção Educação, Teatro e Democracia (peças teatrais infanto-juvenis): 

IV – Coleção Educação, Teatro e História (peças teatrais juvenis): 

V – Coleção Teatro Greco-romano (peças teatrais infanto-juvenis): 

B - TEORIA TEATRAL, DRAMATURGIA E OUTROS
VI – ThM-Theater Movement: